Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1104

2023

27 de Abril de 2023

INSTITUI O "PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AO AUTISMO", NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.104, de 27 de abril de 2023

    INSTITUI O “PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AO AUTISMO” NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica instituído o “Programa de Atenção Integral ao Autismo” no município de Guaiúba, com o objetivo de atender às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o qual terá como função o desenvolvimento das seguintes diretrizes:

          I  –  Identificar a quantidade e o seu perfil socioeconômico;
            II  – 

            Criar mapeamento dos casos através do Município ou mediante a realização de convênios com o Estado e a União;

              III  –  Desenvolver políticas públicas voltadas para o atendimento das pessoas com TEA;
                IV  –  Empreender atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA;
                  V  –  Realizar debates sobre o TEA, em caráter multiprofissional;
                    VI  – 

                    Promover a articulação e o alinhamento entre os campos da reabilitação e da atenção psicossocial para qualificação da atenção às pessoas com TEA.

                      Art. 2º.  

                      Para a consecução dos objetivos do programa criado nesta lei, serão desenvolvidos métodos para a obtenção de dados que possam contribuir com o programa, como o diagnóstico do grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo.

                        Art. 3º.  

                        Com os dados obtidos por meio do presente programa será formalizado um cadastro de inclusão das pessoas com TEA para fins de se promover políticas públicas.

                          Art. 4º.  

                          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                            Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2023.

                               

                              Izabella Maria Fernandes da Silva

                              Prefeita Municipal de Guaiúba/CE