Lei nº 1.105, de 27 de abril de 2023
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMOS DE 5% (CINCO POR CENTO) AO PERCENTUAL MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba - aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica autorizado o acréscimo de 5% (cinco por cento), chegando-se ao limite de 40% (quarenta por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento dos Vereadores e Servidores públicos municipais que compõem a Câmara Municipal de Guaiúba.
Para fins da limitação imposta por lei que regula a concessão de empréstimo consignado, a soma das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder a porcentagem de 40% (trinta e cinco por cento) da totalidade da remuneração.