Art. 1º.
Fica autorizado o acréscimo de 5% (cinco por cento), chegando-se ao limite de 40% (quarenta por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento dos Vereadores e Servidores públicos municipais que compõem a Câmara Municipal de Guaiúba.
Art. 2º.
Para fins da limitação imposta por lei que regula a concessão de empréstimo consignado, a soma das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder a porcentagem de 40% (trinta e cinco por cento) da totalidade da remuneração.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.