Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1109

2023

2 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA-CE.


Lei nº 1.109, de 02 de maio de 2023

    DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA-CE.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica instituída a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de violência nas unidades de saúde da rede pública e privada de Guaiúba-CE, com o objetivo de garantir assistência médico-hospitalar e minimizar os agravos resultantes da violência.

          § 1º  

          Para efeitos desta Lei, configura violência contra a mulher qualquer lesão de natureza física e sexual ocasionada pela condição de gênero.

            § 2º  

            O atendimento prioritário disposto nesta Lei não deve sobrepor-se aos protocolos de acolhimento para classificação de risco, estabelecidos para atendimento de urgência e emergência.

              Art. 2º.   Fica assegurada a privacidade e a inviolabilidade da identidade da mulher atendida.
                Parágrafo único  

                A privacidade e a inviolabilidade de que trata o caput fica acessível, exclusivamente, aos profissionais prestadores do atendimento.

                  Art. 3º.  

                  Para garantia do direito à informação, as unidades de saúde de GuaiúbaCE devem afixar nas suas dependências informação sobre o atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência.

                    Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

                       

                      Izabella Maria fernandes da Silva

                      Prefeita Municipal de Guaiúba/CE