Lei nº 1.113, de 17 de maio de 2023
Determina a fixação de avisos nos estabelecimentos públicos ou privados contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba “aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da administração direta e indireta do município de Guaiúba estado do Ceará deverão afixar, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, placas informativas proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.
A placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada em tamanho mínimo de 50 cm (cinquenta centímetros) de largura por 50 cm (cinquenta centímetros) de altura, e conter os seguintes dizeres:
“AVISO: É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GENERO”.
Ao final do aviso deverão constar os seguintes dizeres: “Esclarecimentos, denúncias e reclamações: (Numero de Contato da Coordenadoria de Políticas Públicas para LGBT)”.