Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1114

2023

29 de Maio de 2023

Fixa o valor do salário-minimo do servidor público municipal de Guaiúba, a vigorar a partir do dia 1° de maio de 2023, e dá outras providências.


Lei nº 1.114, de 29 de maio de 2023

    Fixa o valor do salário-minimo do servidor público municipal de Guaiúba, a vigorar a partir do dia 1° de maio de 2023, e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fixa o valor do salário-mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 1.320,00 “ (um mil, trezentos e vinte reais), a partir do dia 1º de Maio de 2023.

          Art. 2º.  

          Para cumprimento do disposto nesta Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Município, utilizando, como recursos, os provenientes de anulação parcial ou dotações orçamentárias.

            Art. 3º.   Os efeitos da presente lei ocorrerão a partir do dia 02/05/2023, revogada as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

               

              Izabella maria Fernandes da Silva

              Prefeita Municipal de Guaiúba/CE