Lei nº 1.141, de 05 de setembro de 2023
ALTERA A LEI Nº 1.093/2023 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VALOR DO CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2023 COM A SOBEF - SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e contratos com a SOBEF — Sociedade para o Bem Estar da Família, CNPJ nº 12.359.865/0001-28 para conceder subvenções sociais a estas entidades, forma do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA — Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal da seguinte forma.
SOBEF — Sociedade para o Bem-estar da Família até R$ 1.098.213,68 (Um milhão e noventa e oito mil, duzentos e treze reais e sessenta e oito centavos);
Sociedade para o Bem-estar da Família até R$ 1.098.213,68 (Um milhão e noventa e oito mil, duzentos e treze reais e sessenta e oito centavos);
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e contratos com a SOBEF — Sociedade para o Bem Estar da Família, CNPJ nº 12.359.865/0001-28 para conceder subvenções sociais a estas entidades, forma do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA — Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal da seguinte forma.
Os recursos necessários para a cobertura das despesas desta Lei correrão a conta do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimentos de Educação Básica e da valorização da educação, podendo ser implementada por outros recursos, em especial os próprios, quando necessário.