Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1141

2023

5 de Setembro de 2023

ALTERA A LEI Nº 1.093/2023 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VALOR DO CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2023 COM A SOBEF - SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei nº 1.141, de 05 de setembro de 2023

    ALTERA A LEI Nº 1.093/2023 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VALOR DO CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2023 COM A SOBEF - SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e contratos com a SOBEF — Sociedade para o Bem Estar da Família, CNPJ nº 12.359.865/0001-28 para conceder subvenções sociais a estas entidades, forma do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA — Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal da seguinte forma.

          SOBEF — Sociedade para o Bem-estar da Família até R$ 1.098.213,68 (Um milhão e noventa e oito mil, duzentos e treze reais e sessenta e oito centavos);

            I  – 

             Sociedade para o Bem-estar da Família até R$ 1.098.213,68 (Um milhão e noventa e oito mil, duzentos e treze reais e sessenta e oito centavos);

            s valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2023, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2023.
              Parágrafo único   O valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2023, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2023.
              Art. 1º.  

              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e contratos com a SOBEF — Sociedade para o Bem Estar da Família, CNPJ nº 12.359.865/0001-28 para conceder subvenções sociais a estas entidades, forma do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA — Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal da seguinte forma.

              Art. 2º.  

              Os recursos necessários para a cobertura das despesas desta Lei correrão a conta do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimentos de Educação Básica e da valorização da educação, podendo ser implementada por outros recursos, em especial os próprios, quando necessário.

                Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.

                   

                  Izabella Maria Fernandes da silva

                  Prefeita Municipal de Guaiúba/CE