Lei nº 1.144, de 19 de setembro de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Guaiúba-Ce, para criação de fonte de recurso, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) que visa amparar orçamentariamente a assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, o qual obedecerá à classificação orçamentária do anexo 1 desta lei.
A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentária, nos termos do Art. 43, $1º.III da Lei No 4.320/64, conforme discriminação no anexo II desta lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal nº 1.080 de 20 de outubro de 2022, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 1.067 de 24 de junho de 2022(Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 1.080 de 20 de outubro de 2022 (LOA 2023) e a Lei nº 1.041 de 16 de dezembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeita Municipal de Guaiúba/CE
ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 1.144/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional Programática | Unidade Gestora/Ação | Elemento de despesa | Valor R$ |
10 301 0012 2.047 | Gestão dos Serviços de Atenção Primária em Saúde | 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado | --- |
10 301 0012 2.047 | Gestão dos Serviços de Atenção Primária em Saúde | Fonte de Recursos: 1605000000 | R$ 28.000,00 |
10 301 0012 2.047 | Gestão dos Serviços de Atenção Primária em Saúde | |3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil | --- |
10 301 0012 2.047 | Gestão dos Serviços de Atenção Primária em Saúde | Fonte de Recursos: 1605000000 | R$ 52.000,00 |
10 301 0012 2.047 | Gestão dos Serviços de Atenção Primária em Saúde | 3.3.90.34.00 Outras despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de terceirização | --- |
10 301 0012 2.047 | Gestão dos Serviços de Atenção Primária em Saúde | Fonte de Recursos: 1605000000 | R$ 120.000,00 |
10 302 0012 2.053 | Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde | 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado | --- |
10 302 0012 2.053 | Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde | Fonte de Recursos: 1605000000 | R$ 16.000,00 |
10 302 0012 2.053 | Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde | |3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil | --- |
10 302 0012 2.053 | Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde | Fonte de Recursos: 1605000000 | R$ 40.000,00 |
10 302 0012 2.053 | Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde | 3.3.90.34.00 Outras despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | --- |
10 302 0012 2.053 | Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde | Fonte de Recursos: 1605000000 | R$ 144.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITO | --- | ---- | R$ 400.000,00 |
ANEXO II—- LEI MUNICIPAL Nº 1.144/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
05.02 – FUNDEB
Classificação Funcional Programática | Unidade Gestora/Ação | Elemento de despesa | Valor R$ |
12.361.005.1.009 | Const. e Mord. Das UE Fundamental incluindo as Quadras Poli. Fundeb | 4.4.90.51.00Obras e Instalações | --- |
12.361.005.1.009 | Const. e Mord. Das UE Fundamental incluindo as Quadras Poli. Fundeb | Fonte de Recursos: 1540000000 | R$ 370.000,00 |
12.361.004.2.032 | Gestão e Aprimoramento das atividades de Ensino Fund. —- FUNDEB 30% | 3.3.90.30.00 Material de Consumo | --- |
12.361.004.2.032 | Gestão e Aprimoramento das atividades da Rede de Ensino Fund. —- FUNDEB 30% | Fonte de Recursos: 1540000000 | R$ 30.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES | ---- | --- | R$ 400.000,00 |