Art. 1º.
Ficam criados os cargos abaixo, que são cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, no âmbito da Secretaria da Cultura e J uventude de Guaiúba, onde fica definido o número de vagas.
Art. 2º.
Os cargos são de provimento efetivo e serão providos mediante concurso público ou seleção pública, de provas e/ou provas e títulos é de negrdi com o grau de aiii e das responsabilidades de cada cargo.
Art. 3º.
As atribuições e lotações dos cargos relaciffados estão descriminadas no quadro que integra a presente Lei,
Art. 4º.
As despesas decorrentes da “execução desta nei aatterto à conta de dotações orçamentárias próprias do município, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação.
Anexo I
QUADRO DESCRITIVO DOS CARGOS
Cargo | Qt. de Vagas | Local de atuação | Qualificação mínima exigida | C/H Semanal | Vencimento Base |
Professor de instrumento — Violão. | 01 | CEARC | Formação em nível superior, música, experiência de no mínimo 2 anos em docência do referido instrumento | 20 hs | R$ 1.800,00 |
Professor “de instrumento cordeon. | 01 | CEARC | Formação em nível superior, música, experiência de no mínimo 2 anos em docência do referido instrumento | 20 hs | R$ 1.800,00 |
Professor “de instrumento teclado | 01 | CEARC | Formação em nível superior, música, experiência de no mínimo 2 anos em docência do referido instrumento | 20 hs | R$ 1.800,00 |
Professor de Artes| ciências | 01 | CEARC | Formação em licenciatura específica em artes, experiência de mínimo 2 anos em docência em artes ciências. | 20 hs | R$ 1.800,00 |
Professor de Artes marciais ((MUAY TAY, JU JITSU) | 01 | CEARC | Formação em Nível Superior em Educação Física, experiência de no mínimo 2 anos na ocência específica a vaga | 20 hs | R$ 1.800,00 |
Professor de Dança (FIT DANCE/ RITMOS) | 01 | CEARC | Formação em Nível Superior em Educação Física, experiência de no mínimo 2 anos na ocência específica a vaga | 20 hs | R$ 1.800,00 |