DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaiúba para o exercício financeiro de 2024, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e compreendendo, nos termos do art, 165, $ 5o, da Constituição Federal o montante de R$ 115.194.716,54 (cento e quinze milhões cento e noventa e quatro mil setecentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos) e fixa a despesa em igual valor:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Da Estimativa da Receita
A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1º, S 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 115.194.716,54 (cento e quinze milhões cento e noventa e quatro mil setecentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
Orçamento Fiscal: R$ 84.348.156,51 (oitenta e quatro milhões trezentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) e;
Orçamento da Seguridade Social: R$ 30.846.560,03 (trinta milhões oitocentos e quarenta e seis mil quinhentos e sessenta reais e três centavos).
FONTES DE RECURSOS | VALOR EM R$ |
Receitas Correntes | 108.371.216,54 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 5.794.000,00 |
Receita de Contribuições | 1.300.000,00 |
Receita Patrimonial | 867.700,00 |
Transferências Correntes | 109.654.116,54 |
Outras Receitas Correntes | 66.800,00 |
Receitas de Capital | 6.823.500,00 |
Transferências de Capital | 6.823.500,00 |
Dedução de Receita | (9.411.400,00) |
Dedução do FUNDEB | (9.408.400,00) |
Outras Deduções de Receitas | (3.000,00) |
Total Geral | 115.194,716,54 |
Da Fixação da Despesa
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 115.194.716,54 (cento e quinze milhões cento e noventa e quatro mil setecentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos) distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
Orçamento Fiscal: R$ 84.348.156,51 (oitenta e quatro milhões trezentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) e;
Orçamento da Seguridade Social: R$ 30.846.560,03 (trinta milhões oitocentos e quarenta e seis mil quinhentos e sessenta reais e três centavos).
A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.
ORGÃO/UNIDADE GESTORA | VALOR EM R$ |
Câmara Municipal de Guaiúba | 3.950.000,00 |
Gabinete da Prefeita | 1.700.200,00 |
Procuradoria Geral do Município | 356.700,00 |
Secretaria de Finanças | 2.490.400,06 |
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão | 1.708.000,000,00 |
Secretaria de Educação e Desporto | 53.715.465,83 |
Secretaria de Saúde | 26.055.160,03 |
Secretaria de Assistência Social | 4.834.900,00 |
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo | 607.000,00 |
Secretaria de Infraestrutura e Habitação | 16.015.477,96 |
Secretaria de Cultura e Juventude | 1.884.412,66 |
Secretaria de Agricultura e Pecuária e Meio Ambiente | 1.353.500,00 |
Controladoria Geral do Município | 123.500,00 |
Reserva de Contigência | 400.000,00 |
TOTAL GERAL | 115.194.716,54 |
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até os limites de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma autorizada por esta lei, tendo em vista as redações do artigo 38 da Lei Municipal nº 1119, de 26 de Junho de 2023 mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Utilizando-se a fonte de recursos prevista no inciso Ido $ 1º e $2º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, denominado superávit financeiro, até o limite da diferença entre ativo e passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no Exercício de 2023.
Utilizando-se da fonte de recurso excesso de arrecadação representando pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentada o excesso de arrecadação, conforme inciso Il do $ 1º e $3º e 4º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do artigo 8º parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 de 04 de Maio de 2000.
Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidos no inciso III, do 81º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo,
Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até, o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.
Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder executivo a abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações orçamentárias, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no artigo 43º, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder Legislativo.
O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso II do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.
O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Prefeita Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, de aplicação e fonte de recursos;
Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo Municipal no percentual de 7% (sete por cento) conforme os termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009 e Instruções Normativas ou Acórdãos com entendimento formulado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
A Chefe do Poder Executivo fixará por meio de decreto os recursos financeiros a serem repassado ao Poder Legislativo para o exercício de 2024, fixados com base na receita arrecadada no exercício de 2023, conforme disposto artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009.
Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei, bem como alterações nos seus respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração por conta do comportamento das receitas arrecadadas.
A Prefeita Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade como disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil.