Lei nº 131, de 28 de março de 1995
Dá denominação Oficial à Escola Municipal no Distrito de Agua Verde e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Escola Municipal de Primeiro Grau Professora MARIA ALZENIRA RIBEIRO DA SILVA, a escola com 2(duas) salas de aulas situada no bairro parque Calixtinha, no Distrito de Água Verde, deste Município de Guaíúba.