Lei nº 135, de 30 de novembro de 1995
Esta Lei a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Guaiuba-Estado do Ceara, para o exercicio financeiro de 1996, na quantia de R$ 8.700.000,00 (oito milhoes e setecentos mil reais), compreendendo:
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Publico.
À RECEITA sera realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do ANEXO a, parte integrante desta Lei.
A DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentarias de acordo com o desdobramento dos ANEXOS 2 e 6, partes integrantes desta Lei, sendo:
À fim de obter, na execução deste Orçamento, o necessario equilíbrio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispendios ao efetivo comportamento da RECEITA, e a realizar, durante a execução orçamentária, Operações de Credito por Antecipação de Receita até o limite previsto na Constituição do Brasil e demais legislações vigentes.
Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados, na execução orçamentária dos seus poderes distintos, a abrir créditos suplementares ate o limite de 100 % (cem por cento), do total da despesa fixada e mediante a utilização dos seguintes recursos:
Atender programas financiados por Receitas com destinação específica, utilizando como recursos o superavit da respectiva receita;
Atender insuficiências das dótações, utilizando como recursos as disponibilidades do art. 43, § 1º, incisos I,II,III e IV da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1964.
O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, fara o Detalhamento da Despesa por elemento de gasto dos Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.