Lei nº 534, de 02 de setembro de 2009
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei”
Art. 1º.
Fica denominado de Rua Antonia Alves Feitosa, logradouro sem denominação, na localidade de Dourado Distrito de Guaiuba, com início na casa do Senhor Manuel Peixoto Feitosa.