Lei nº 534, de 02 de setembro de 2009
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei”
Art. 1º.
Fica denominado de Rua Antonia Alves Feitosa, logradouro sem denominação, na localidade de Dourado Distrito de Guaiuba, com início na casa do Senhor Manuel Peixoto Feitosa.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e nove
Marcelo da Castro Fradique Accioly
Prefeito Municipal