Lei nº 586, de 22 de março de 2011
DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de Centro de Atenção Psicossocial Tipo 1 Professor Francisco Paixão Neto, a edificação pública municipal, situada na Rua Sinval Leitão, s/nº Bairro 17 de Março.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITRA MUNICIPAL DE GUAI´BA, ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e dois de março de dois mil e onze.
Marcelo de Castro Fradique Accioly
Prefeito Municipal