Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1164

2024

19 de Fevereiro de 2024

DISPOE SOBRE O INDICE DE REAJUSTE AOS SERVIDORES MOTORISTAS EFETIVO PREVISTO NA LEI N° 1.094 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.


Lei nº 1.164, de 19 de fevereiro de 2024

 

    DISPOE SOBRE O INDICE DE REAJUSTE AOS SERVIDORES MOTORISTAS EFETIVO PREVISTO NA LEI N° 1.094 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Esta Lei define o índice a ser utilizado como critério de recomposição dos servidores motoristas efetivos, o qual teve previsão de ocorrer em janeiro de cada ano, consoante determinou a Lei nº 1.094 de 27 de fevereiro de 2023.

         

          Art. 2º.  

          O percentual de recomposição salarial será de 3,71% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e 3,10% pelo PIB (Produto Interno Bruto), totalizando o percentual total de recomposição de 6,81% para o ano de 2024.

           

            Art. 3º.  

            Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos servidores motoristas efetivos o valor de R$ 1.924,71 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos) para o ano de 2024.

             

              Art. 4º.  

              Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2024.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024

                 

                Izalella Maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba/CE