LEI Nº 1,158, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O SALÁRIO BASE AOS SERVIDORES CIRURGIÕES DENTISTAS EFETIVOS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica definido como salário base da categoria dos servidores cirurgiões dentistas efetivos o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2023.
A remuneração base dos cirurgiões dentistas efetivos, em janeiro de cada ano terá, anualmente, sua recomposição salarial atualizada mediante lei.
As despesas correntes com a presente legislação correrão por conta da dotação orçamentária própria.