LEI Nº 1.159, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO DE FUNÇÃO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica criada a Gratificação por Aperfeiçoamento de Função para os servidores efetivos que estiverem investidos nos cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA e tiverem concluído curso e experiência na área, devendo preencher os seguintes requisitos para ser contemplado:
- 1) Curso Técnico com carga horária mínima de 800h a mais de três anos; 2) Portar o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/CE vigente como técnico; 3) Exercício da função de técnico de enfermagem por mais de 10(dez) anos, importando em gratificação em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);
— 1) Curso Técnico com carga horária mínima de 800h a mais de três anos, 2) Portar o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/CE vigente como técnico, 3) Exercício da função de técnico de enfermagem por mais de 15(quinze) anos, importando em gratificação em R$ 900,00 (novecentos reais);
— 1) Curso Técnico com carga horária mínima de 800h a mais de três anos; 2) Portar o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/CE vigente como técnico; 3) Exercício da função de técnico de enfermagem por mais de 20(vinte) anos, importando em gratificação em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
Os valores previstos no art. 1º da presente lei poderão, em janeiro de cada ano ter sua recomposição atualizada mediante lei, oportunidade em que se definirá o índice de atualização.