Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1166

2024

19 de Fevereiro de 2024

REAJUSTA A TABELA SALARIAL CONSTANTE DE ANEXO DA LEI N° 570/2010 DE 17 DE JUNHO DE 2010, DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 1.166, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

    REAJUSTA A TABELA SALARIAL CONSTANTE DE ANEXO DA LEI Nº 570/2010 DE 17 DE JUNHO DE 2010, DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.  

        Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo da Lei nº 1.089 de 26 de Janeiro de 2023 e define o Piso Salarial do Magistério para vigorar no ano de 2024.

         

          Anexo I

          TABELA SALARIAL RELATIVA AO REAJUSTE DE 2023

          ---------Vencimento BaseVencimento Base
          Nível de escolaridadeClaseReferência20 hs semanais40 hs semanais
          Nível médio na modalidade normal (Servidores Efetivos)I12.312,3104.624,61
          Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica SERVIDORES EFETIVOS)II132.546,015.092,02
          Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica, acrescida de curso- de pós-graduação em nível de especialização(Servidores Efetivos)III202.756,515.513,02

           

          Art. 2º.  

          À Tabela Salarial constante do Anexo da Lei nº 1.089 de 26 de janeiro de 2023 passa a vigorar conforme Anexo I, parte integrante desta Lei, com reajuste de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) a partir de 01 de janeiro de 2024 sobre os valores da tabela de 2023.

           

            Art. 3º.  

            Ficam também reajustados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), relativamente aos valores praticados no ano de 2023, os vencimentos bases dos profissionais do magistério contratados temporariamente.

             

              Art. 4º.  

              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.

               

                Art. 5º.  

                Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2024.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

                   

                  Izabella Maria Fernandes da Silva

                  Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

                   

                    ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.166 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

                     

                      Anexo 1 a que se refere o Art. 2º

                       

                        Tabela Salarial Relativa ao Reajuste de 2024

                         

                             Vencimento Base (R$)
                          Nível de escolaridadeClasseReferência20h semanais40h semanais
                          Nível médio na modalidade I12.312,314.624,61
                          Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica.II132.546,015.092,02
                          Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica, acrescida de curso de pósgraduação em nível de especialização.III202.756,515.513,02

                           

                           

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

                             

                            Izabella Maria Fernandes da Silva

                            Prefeita Municipal de Guaiúba/CE