Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1169

2024

27 de Fevereiro de 2024

DISPOE SOBRE PISO SALARIAL DOS TECNICOS AGRICOLAS EFETIVOS DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 1.169, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

    DISPÕE SOBRE PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS EFETIVOS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica definido como piso salarial da categoria dos técnicos agrícolas do quadro efetivo o valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2024.

         

          Art. 2º.  

          As despesas correntes com a presente legislação correrão por conta da dotação orçamentária própria.

           

            Art. 3º.  

            A remuneração base dos técnicos agrícolas do quadro efetivo terá, após completado 1(um) ano da implementação do presente piso, sua recomposição salarial atualizada mediante lei

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

                 

                Izabella Maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba/CE