LEI Nº 1.170, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MÉDICA DE PAJUÇARA – ABEMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Médica de Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.578.611/0001- 06, com sede no município de Maracanaú-CE, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar nas áreas a seguir especificadas:
Traumatologia: atendimento de urgência/emergência, através de pronto-atendimento 24(vinte e quatro) horas especializado em traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a complexidade do atendimento, necessidade do Município e a disponibilidade do convenente;
Cirurgias Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias aéreas superiores, face, cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras complexidades que exija a intervenção hospitalar não atendida por nosso Município;
Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos especializados, necessidade do Município e disponibilidade da convenente;
Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia computadorizada, conforme necessidade do Município e disponibilidade da convenente;
Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais