LEI Nº 1.171, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2024 COM A SOBEF - SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA E APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIÚBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e contratos com a SOBEF – Sociedade para o Bem Estar da Família, CNPJ nº 12.359.865/0001-28 e APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba, CNPJ nº 06.888.134/0001-77 para conceder subvenções sociais a estas entidades, forma do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal da seguinte forma:
SOBEF – Sociedade para o Bem Estar da Família até R$ 1.845.249,90 (Um milhão, oitocentos e quarenta e cinco, duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos);
APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba até R$ 863.001,00 (oitocentos e sessenta e três mil e um reais);
Os valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2024
Os recursos necessários para a cobertura das despesas desta Lei correrão a conta do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimentos de Educação Básica e de recursos próprios, devendo cada convênio firmado e individualizado indicar qual o valor correspondente a cada origem de recurso.