LEI Nº 1.172, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 COM A LIGA DE CULTURA, ESPORTIVA E SOCIAL DE GUAIUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a Liga Cultura, Esportiva e Social de Guaiuba, CNPJ Nº 18.713.087/0001-00 para conceder subvenções sociais a esta entidade, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Os valores do convênio são anuais e válidos para o exercício de 2024
Os recursos necessários à cobertura das despesas desta lei correrão a conta dos recursos próprios.