Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

210

1999

23 de Março de 1999

Modifica o art. 2º da Lei nº 193/98 de 17 de junho de 1998, que institui o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT e dá outras providências.


Lei nº 210 /99

 

    Modifica o art. 2º da Lei nº 193/98 de 17 de junho de 1998, que institui o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT e dá outras providências.

     

      PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ.

       

        FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

         

          Art. 1º.  

          O artigo segundo da Lei nº 193/98, de 17 de junho de 1998, passa a Ter a seguinte redação.

           Art. 2º O COMUT se comporá de 06 (seis) membros Titulares e 06 (seis) membro Suplentes, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público, 02 (dois) representantes dos empregadores

          Paragrafo Único: 

          Os membros Suplentes pertencerão a mesma classe dos membros Titulares e obedecerão a mesma forma de indicação dos membros Titulares.

           

            Art. 2º.  

            O COMUT se comporá de 06 (seis) membros Titulares e 06 (seis) membro Suplentes, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público, 02 (dois) representantes dos empregadores

             

            Parágrafo único  

            Os membros Suplentes pertencerão a mesma classe dos membros Titulares e obedecerão a mesma forma de indicação dos membros Titulares.

            Art. 2º.  

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se às disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, 23 DE MARÇO DE 1999.

               

              Iran Holanda Nogueira

              Prefeito Municipal