O artigo segundo da Lei nº 193/98, de 17 de junho de 1998, passa a Ter a seguinte redação.
Art. 2º O COMUT se comporá de 06 (seis) membros Titulares e 06 (seis) membro Suplentes, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público, 02 (dois) representantes dos empregadores
Paragrafo Único:
Os membros Suplentes pertencerão a mesma classe dos membros Titulares e obedecerão a mesma forma de indicação dos membros Titulares.
O COMUT se comporá de 06 (seis) membros Titulares e 06 (seis) membro Suplentes, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público, 02 (dois) representantes dos empregadores
Os membros Suplentes pertencerão a mesma classe dos membros Titulares e obedecerão a mesma forma de indicação dos membros Titulares.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se às disposições em contrário.