LEI Nº. 235/1999
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE REFEIÇÕES E LANCHES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU, E EU, ANSONCIONO A SEGUINTE LEI.
Fica autorizada a Administração Municipal do Município, conceder refeições e lanches a servidores municipais, prestadores de serviços componentes de missões empresariais e outras Autoridades e ou servidores de órgãos das demais esferas do Governo, incluindo- se as Policiais Civil e Militares.
Os servidores municipais farão jus a concessão do benefícios de que trata o “caput “ deste Artigo, observadas as seguintes condições:
Quando da execução de suas atividades funcionais, em horário após encerramento do expediente da unidade administrativa onde está lotado; desde de que o horário extra não seja motivado por atraso na execução de suas tarefas provocado pelo mesmo;
Quando da participação em campanhas de saúde, eventos esportivos e culturais e outros, que se desenvolvam fora de seu local de trabalho;
Quando da participação em cursos, treinamentos, seminários e congêneres, realizados no município;
For designado para realização da execução de suas atividades funcionais, fora da Sede Municipal.
A concessão do benefício não ilide ao direito do servidor municipal ao recebimento das horas extras trabalhadas e/ou diárias e ajudas de custo na forma da lei.
O Município concederá também o mesmo benefício a servidores de outros órgãos que estiverem a serviço da municipalidade, mesmo em caráter eventual.
O benefício de que trata o Artigo primeiro desta lei, será estendido às autoridades governamentais e não governamentais e missões empresarias e outras, que visitarem o município com objetivo de trata de assuntos de interesse da municipalidade.
As disposições contidas nesta lei, aplicar-se-ão também aos Vereadores e servidores de Poder Legislativo Municipal.
As despesas decorrentes da concessão do benefício de que trata esta lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Ficam convalidadas todas as despesas efetivadas pelo Poder Público Municipal, até a data da promulgação desta lei, com a concessão do benefício preconizado, desde de que se enquadrem nas situações estabelecidas nos Artigos anteriores.