Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

481

2007

20 de Dezembro de 2007

INSTITUI O CENTRO EDUCACIONAL DE ARTE E CULTURA PORTAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDECIAS


LEI Nº. 481, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

    Institui o Centro Educacional de Arte e Cultura Portal da Serra e då outras providências.

     

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Institui o Centro Educacional de Arte e Cultura Portal da Serra, que devera funcionar no prédio de mesmo nome localizado na Rua Rodolfo Teófilo nº. 02, nesta cidade.

         

          Art. 2º.  

          Propiciará de conformidade com a Lei 9394/96 do Ministério da Educação e Cultura MEC, formação inicial e continuada de trabalhadores, em nivel básico, incluida na parte diversificada do curriculo de Ensino Fundamental, a oferta de cursos de iniciação profissional em Arte Instrumentos Musicais. Expressão Corporal, Artes Audiovisuais, Informática, Artes Plásticas e Artesanato, independente de escolaridade, inserindo-se a inclusão de alunos com necessidades especiais.

           

            Art. 3º.  

            Inclui-se a implantação da escola de tempo integral, ensino fundamental, nas modalidades ensino regular; educação de jovens e adultos.

             

              Art. 4º.  

              Para fins de garantia legais, funcionamento e viabilidade de projetos educacionais o Centro Educacional de Arte e Cultura Portal da Serra poderá celebrar convênios com a rede de Ensino Público Estadual, Escolas Privadas, ONGs e outras Instituições Publicas, de conformidade com os artigos. 1,2,3 e 4º, da Resolução 413/2006 do Conselho Estadual de Educação do Ceará - CEC.

               

                Art. 5º.  

                O tempo integral no Ensino Fundamental, nas modalidades: ensino regular, educação de jovens e adultos podera ser implantado de forma gradativa.

                 

                  Art. 6º.  

                  As Escolas Municipais poderão gradativamente aderir a implantação da matriz curricular criado pelo Centro Educacional de Arte e Cultura Portal da Serra.

                   

                    Art. 7º.  

                    Fica o Gestor Municipal responsável pela elaboração de normas/regras para implantação da instituição citada, de acordo com a Lei Vigente.

                     

                      Parágrafo único  

                      Todas as normas citadas aplicam-se ao Ensino Médio de acordo com o artigo 4º deste projeto.

                       

                        Prefeitura Municipal de Guaiúba, em 20 de dezembro de 2007.

                         

                        Gervásio Teixeira Júnior

                        Prefeito em Exercício