LEI N.°525, DE 14 DE MAIO DE 2009.
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 456/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA DO ESTADO DO CEARA.
Faco saber quer a Câmara Municipal de Guailba, Estado do Ceara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Altera letra “g” do Art. 1° da Lei Municipal nº 456, 02 de margo de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“g) Dois representes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;”