LEI Nº. 543, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO E O ESTADO DO CEARÁ, PARA ENVIDAR ESFORÇOS NO INTUITO DE CONCRETIZAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS A CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NOVA TRANSNORDESTINA QUE PASSARA PELO MUNICÍPIO DE GUAIUBA-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber quer a Câmara Municipal de Guaiuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênios, contratos com a União e o Estado do Ceará, para envidar esforços no intuito de concretizar todos os atos necessários à construção da Ferrovia Nova Transnordestina trecho: Missão Velha Pecém.
Fica o Poder Executivo, desde logo autorizado a realizar os esforços de sua competência para ver realizado o projeto estruturador da Ferrovia no município de Gualuba.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a dar concordância quanto a passagern da Ferrovia no município de Guaiúba.