LEI Nº 560 DE 26 DE MARÇO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCELO DE MONITORAMENTO CULTURAL NAS ESCOLAS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR EDUCACIONAL CULTURAL ESCOLAR E DIREITOR DO NUCLEO DE MONITORAMENTO | CULTURAL ESCOLAR NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚEBA, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei:
Com a implantação de oficinas de aritesedo Programa “Mais Educação” nas escolas de educação Básica da rede municipal de GuaiubaCE, fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação e Desporto do Município de Gualuba-Ce: Núcleos de Monitoramento Cultural Escolar , com: 05 (cinco) cargos de Coordenador Educacional Cultural Escolar e 20 (vinte) cargos de Direção de Núcleo de Monitoramento Cultural Escolar , todos em provimento de comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
As atribuições e competências dos cargos criados por esta Lei são definidas a seguir:
Ao Cargo de Coordenador Educacional Cultural Escolar:
planejar, executar e acompanhar a política cultural da escola de acordo com as diretrizes municipais;
desenvolver atividades de resgate e preservação do patrimônio histórico local;
incentivar a promoção de eventos populares;
participar de reuniões sistemáticas com a comunidade escolar para avaliação das ações culturais;
Ao Cargo de Diretor do Núcleo de Monitoramento Cuiltural Escolar :
atuar nas escolas de educação básica, fomentando as ações artísticas culturais no objetivo precípuo de melhorar o ensino — aprendizagem;
proporcionar ao seu corpo discente a iniciação nas artes, incentivando, desenvolvendo e aprimorando a aprendizagem em diferentes linguagens artísticas;
Esses cargos atuaram nas escolas da zona rural e urbana, vinculados, proporcionalmente, à demanda de cursos ofertados e ao número de alunos inscritos das escolas, para:
oportunizar o acesso as artes a todos os alunos do município;
estimular a permanência do aluno em sala de aula, evitando a evasão escolar,
buscar soluções para os alunos com dificuldade de aprendizagem;
aperfeiçoar a ação pedagógica;
capacitar o aluno para uma oportunidade profissional na área das arte com tomada de consciência da necessidade de estudo voltado para uma realidade global;
proporcionar a participação dos alunos, pais, professores e núcleo gestor das escolas em projetos educacionais culturais, voltados para a melhoria do ensino e da aprendizagem
A quantidade de núcleos por escola será regulamentada através de decreto levando em conta a matricula atual.
O cargo de Coardenador Educacional Cultural Escolar, SIMBOLOGIA DAS — 1, receberá remuneração mensal de R$ 600,00 (sessenta reais), sendo R$ 60,00 (sessenta reais) de salário base e 540,00 (quinhentos e quarenta reais) de representação.
O cargo de Cargo de Diretor da Núcleo de Monitoramento Cultural Escolar, SIMBOLOGIA DAS — 4, receberá remuneração mensal de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), sendo 35,00 (trinta e cinco reais) de salário base e R$ 475,00 (quatrocentos, setenta e cinglenta reais) de representação.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento da Secretaria de Educação e Desporto, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a fevereiro deste corrente exercício.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos vinte e seis dias do mês de março de 2010.
Marcelo Castro Fradique Accioly
Prefeito Municipal