LEI Nº 561, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E EU, MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY, PREFEITO DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Guaiuba-CE, para conceder subvenções, o valor anual estimado de até R$ 154.781,00 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos, oitenta e um reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão, respectivamente, por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Saúde.