LEI Nº 562, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E EU, MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY, PREFEITO DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos e contratos, para conceder subvenções sociais às entidades abaixo discriminadas, na forma do Decreto Federal Nº. 6.253, de 13 de novembro de 2007, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA — Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Família, até R$ 140.145,30 (cento e quarenta mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta centos)
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão a conta do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação, podendo ser implementada por recursos outros, em especial os próprios, quando necessário.