Lei Complementar nº 282, de 01 de abril de 2022 não possui Texto Articulado.
Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022 não possui Texto Articulado.
Lei Complementar nº 286, de 24 de maio de 2022 não possui Texto Articulado.
Lei Complementar nº 280, de 21 de fevereiro de 2022 não possui Texto Articulado.
Lei Complementar nº 285, de 24 de maio de 2022 não possui Texto Articulado.
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Data
29 de Agosto de 2024
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE E PRÉ-ESCOLA MARIA HELENA ACCIOLY MARÇAL, NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 1.190, de 29 de agosto de 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE E PRÉ-ESCOLA MARIA HELENA ACCIOLY MARÇAL, NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criada, para todos os efeitos, a creche e pré-escola Maria Helena Marçal, atendendo a Educação Infantil.
A creche Maria Helena Marçal está situada à Rua Rodolfo Teófilo, Centro, Guaiúba-CE, CEP: 61890-000.
Art. 2º.
À Unidade Escolar passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste município, que adotará as providências necessárias para o seu funcionamento.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 939, de 09 de abril de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 29 DE AGOSTO DE 2024
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeita Municipal de Guaiuba