Lei nº 148, de 25 de junho de 1996
Concede reajuste salarial aos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento em Comissão do Poder Legislativo Municipal, para o fim que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica concedido um reajuste salarial de 20% (vinte por cento), aos vencimentos e vantagens do pessoal do Quadro de Provimento Efetivo e Quadro de Provimento em Comissão de acordo com a Tabela I, Tabela II, dos Anexos I e II, criada pela Lei Municipal Nº 021/1989, de 28 de março de 1.989.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o artigo anterior correra a contar de dotaçao propria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislatvo Municipal.