Lei nº 151, de 21 de setembro de 1996
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar um terreno situado na Sede do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica autorizada a doação de um terreno urbano localizado na sede deste município, compreendendo uma area total de 2.500 m, com os seguintes limites: Nascente, frente com a Estrada de Ferro da REFFSA distando 50 metros; Poente, fundos: Norte, lado esquerdo e Sul,lado direito com terras da Prefeitura Municipal de Guaiúba, medindo 50 metros.
O referido terreno destina-se a construção da sede da COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE GUAIUBA.
Caso deixe de ser utilizado para as finalidades especificas, retornara ao Patrimonio Municipal.