Lei nº 152, de 20 de setembro de 1996
Autoriza o chefe do poder executivo a doar terreno situado na Sede do Município e dá outras providencias
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica autorizada a doação de um terreno urbano sito à Rua José Lopes da Costa, Bairro arara de Goes, na sede deste município, compreendendo uma área total de 462,00 m, com os seguintes limites: Norte, com terras de propriedades do Sr. José Eulódio, medindo 42 metros; Sul, com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaiúba, distando 11 metros; Nascente, frente com a Rua José Lopes da Costa, medindo 11 metros; Poente, fundos com a Rua Nova, medindo 11 metros.
O referido terreno destina-se a construção da Sede do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUAIUBA.
Caso deixe de ser utilizado para as finalidades especificas, retornara ao Patrimonio Municipal.