Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

155

1996

20 de Dezembro de 1996

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 1.997 e da outras providencias.


Lei nº 155, de 20 de dezembro de 1996

 

    Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 1.997 e da outras providencias.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.  

        Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Guaiuba, Estado do Ceara, para o exercicio financeiro de 1997, na quantia de R$ 8.300.000,00 (oito milhoes e trezentos mil reais), compreendendo:

         

          Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município,seus fundos, orgãos e entidades da Administração Direta;

           

            Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e órgãos a ela vinculadas, da Administração Direta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público.

             

              Art. 2º.  

              A RECEITA será realizada como produto de que for arrecadado na forma da legislaçao em vigor e das especificaçoes constantes do ANEXO 2, parte integrante desta Lei.

               

                Art. 3º.  

                A DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento dos ANEXOS 2 e 6, partes integrantes desta Lei, sendo: 

                 

                  O Orçamento Fiscal, na valor de R$ 6.845,000,00

                   

                    O Orçamento da Seguridade Social no valor d R$ 1.455.000,00

                     

                      Art. 4º.  

                      A fim de obter, na execução deste Orçamento,o necessáTio equilíbrio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da RECEITA, e a realizar durante a execução orçamentária, Operações de Credito por Antecipação de Receita até o limite previsto na Constituição do Brasil e demasis legislações vigentes.

                       

                        Art. 5º.  

                        Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados, na execução orçamentária dos seus poderes distintos, a abrir créditos suplementares até o limite de 100 % (cem por cento), do total da despesa fixada e mediante a utilização dos seguintes recursos:

                         

                          atender programas fnanciados por Receitas com destinaçao especificam, utilizando como recursos o superavit da respectiva receita;

                           

                            atender insuficiências das dotações, utilizando como recursos as disponibilidades do art. 48, § 1º, incisos , II, III e IV da Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964;

                              Art. 6º.  

                              O Chefe di Poder Executivo, através de Decreto, fará o Detalhamento da Despesa por elemento dee gasto dos Projetos e Atividades constantes dos Anexos desta Lei.

                               

                                Art. 7º.  

                                Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.997, revogadas as disposiçoes em contrario.

                                 

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 20 DE DEZEMBRO DE 1.996.

                                   

                                  TARCISIO EDUARDO BENEVIDES

                                  Prefeito Municipal