Lei nº 209, de 18 de fevereiro de 1999
Altera o nome da Escola isolada de Itacima, para Escola de Ensino Fundamental Francisco Xavier Maia
O presidente da Câmara Municipal de Guaiúba/Ce, no uso das a tribuíções que lhe confere o arte 27, § 2º, da Lei Orgárica do Município, sanciona e promulga à seguinte lei:
Art. 1º.
É denominada de Escola de Ensino Fundamental Francisco Xavier Maia, situada no Distrito e Itacema neste Município.