Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

984

2020

13 de Março de 2020

Institui feriado municipal e dá outras providências.


LEI N° 984, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

 

 

    INSTITUI FERIADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica instituido Feriado no Município de Guaiuba-Ceará, no dia 17 (dezessete) de março, de cada ano vindouro.  
          Art. 2º.   A determinação de que trata o artigo I° desta Lei, destina-se a propiciar às comemorações da Criação e Emancipação do Município de Guajuba-Ceará, constituído pela Lei Estadual n° 11.301 de 13 de março de 1987, publicada no Diário Oficial no dia 17 de março de 1987.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

              PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos treze dias do mês de março de 2020.

               

               

              Marcelo de Castro Fradique Accioly

              Prefeito Municipal