LEI N° 984, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
INSTITUI FERIADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituido Feriado no Município de Guaiuba-Ceará, no dia 17 (dezessete) de março, de cada ano vindouro.
Art. 2º.
A determinação de que trata o artigo I° desta Lei, destina-se a propiciar às comemorações da Criação e Emancipação do Município de Guajuba-Ceará, constituído pela Lei Estadual n° 11.301 de 13 de março de 1987, publicada no Diário Oficial no dia 17 de março de 1987.