Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

982

2020

21 de Fevereiro de 2020

Autoriza o poder executivo municipal a reajustar e complementar o valor do convênio com a Liga Desportiva e social de Guaiuba para o exercício de 2020 e dá outras providências.


LEI N° 982, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR E COMPLEMENTAR O VALOR DO CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 COM ESPORTIVA E SOCIAL DE GUAIÚBA. E DÁ OUTRAS LIGA CULTURA PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a Liga Cultura, Esportiva e Social de Guaiuba, CNPJ n° 18.713.087/0001-00 para conceder subvenções sociais a esta entidade, na forma do Decreto Federal N° 6.253, de 13 de novembro de 2007, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA –Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:  
          I  –  Liga Cultura, Esportiva e Social de Guaiuba, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);  
            Parágrafo único   Os valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2020.  
              Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão a conta do Fundo Municipal de Educação.  
                Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2020.

                   

                   

                  Marcelo de Castro Fradique Accioly

                  Prefeito Municipal