Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a Liga Cultura, Esportiva e Social de Guaiuba, CNPJ n° 18.713.087/0001-00 para conceder subvenções sociais a esta entidade, na forma do Decreto Federal N° 6.253, de 13 de novembro de 2007, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA –Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
I
–
Liga Cultura, Esportiva e Social de Guaiuba, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Parágrafo único
Os valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2020.
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão a conta do Fundo Municipal de Educação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.