LEI N° 981, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REAJUSTAR E COMPLEMENTAR O VALOR DO CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 COM A SOBEF - SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA; APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Família, CNPJ n° 12.359.865/0001-28 APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba, CNPJ n° 06,888.134/0001-77 para conceder subvenções sociais a esta entidades, na forma do Decreto Federal N° 6.253, de 13 de novembro de 2007, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Família, até R$ 610.500,00 (seiscentos e dez mil e quinhentos reais);
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba, até R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais);
Os valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2020.
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão a conta do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação, podendo ser implementada por recursos outros, em especial os próprios, quando necessário.