Lei nº 980, de 17 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais), como a seguir discrimina:
0702 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0011 2.060 Gestão do Programa Bolsa Família IGD/PBF
3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia da Informação/Comunicação - PJ R$ 66.000,00
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1o desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R $66.000,00 (Sessenta e seis mil reais), na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0702 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0011 2.060 Gestão do Programa Bolsa Família IGD/PBF
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 5.000,00
08 244 0011 1.019 Construção da Sede do CREA
4.4.90.51,00 Obras e Instalações R$ 61.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.