Lei nº 978, de 21 de janeiro de 2020
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES CONCURSADOS E OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020, ALTERANDO ANEXOS DA LEI 953/2019, DE 16 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido, a título de reajuste salarial, o percentual de 4,71% para os servidores concursados e ocupantes dos cargos de provimento efetivos do Poder Legislativo de Guaiuba, da forma abaixo disposta.
CARGO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
Auxiliar de Serviços Gerais
02
1.045,00
Auxiliar de Administração I
01
2.079,92
Auxiliar de Administração II
02
1.887,87
Anexo II
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO (R$) |
Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | 1.045,00 |
Auxiliar de Administração I | 01 | 2.079,92 |
Auxiliar de Administração II | 02 | 1.887,87 |
Art. 2º.
Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos, a partir de 02 de janeiro de 2020.