Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

977

2020

21 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre os reajustes dos valores dos vencimentos básicos dos servidores concursados e ocupantes de cargos de provimento efetivos e em comissão do quadro de pessoal do Município de Guaiuba e dá outras providências.


Lei nº 977, de 21 de janeiro de 2020

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES CONCURSADOS E OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   O valor mínimo do vencimento básico dos servidores públicos e ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; dos proventos dos inativos e dos benefícios dos pensionistas, do quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Guaiúba passa a ser de R$ 1,039,00 (Hum mil e trinta e nove reais) mensal no mês de janeiro de 2020 é de R$ 1.045,00 (Hum mil e quarenta e cinco reais) mensal a partir de 1o de fevereiro de 2020.
          § 1º   A remuneração dos cargos comissionados com simbologias: DAS -1; DAS-2; DAS-3; DAS-4 e DAS-5, ficam reajustadas ao valor mensal de R$ 1.039,00 (Hum mil e trinta e nove reais) mensal é de R$ 1.045,00 (Hum mil e quarenta e cinco reais) mensal a partir de 1o de fevereiro de 2020.
            § 2º   O referido vencimento será o menor valor pago aos servidores deste município, inclusive aos contratados por Processo Simplificado. 
              Art. 2º.    Ficam inalterados os demais vencimentos, que serão devidamente alterados em sua data base.
                Art. 3º.   Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
                  Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que passarão a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2020. 
                    Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário. 

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 2020. 

                       

                      Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                      Prefeito Municipal