Art. 1º.
O valor mínimo do vencimento básico dos servidores públicos e ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; dos proventos dos inativos e dos benefícios dos pensionistas, do quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Guaiúba passa a ser de R$ 1,039,00 (Hum mil e trinta e nove reais) mensal no mês de janeiro de 2020 é de R$ 1.045,00 (Hum mil e quarenta e cinco reais) mensal a partir de 1o de fevereiro de 2020.
§ 1º
A remuneração dos cargos comissionados com simbologias: DAS -1; DAS-2; DAS-3; DAS-4 e DAS-5, ficam reajustadas ao valor mensal de R$ 1.039,00 (Hum mil e trinta e nove reais) mensal é de R$ 1.045,00 (Hum mil e quarenta e cinco reais) mensal a partir de 1o de fevereiro de 2020.
§ 2º
O referido vencimento será o menor valor pago aos servidores deste município, inclusive aos contratados por Processo Simplificado.
Art. 2º.
Ficam inalterados os demais vencimentos, que serão devidamente alterados em sua data base.
Art. 3º.
Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que passarão a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2020.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.