Lei nº 973, de 03 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 46.506,00 (Quarenta e seis mil, quinhentos e seis reais), como a seguir discrimina:
0502 – FUNDEB
12 361 0017 2.030 Remuneração dos Profissionais do Magistério – FUNDEB-60%
3.3.90.31.00 Premiações Cult. Artist. Cient. Desportivas e Outras R$ 46. 506,00
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1° desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R $46.506,00 (Quarenta e seis mil, quinhentos e seis reais), na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0501 - Fundo Municipal de Educação
12 361 0017 2.022 Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica R$ 46. 506,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.