Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

972

2019

3 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar e complementar o valor do convênio para o exercício de 2019 para a APAE.


Lei nº 972, de 03 de dezembro de 2019

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR E COMPLEMENTAR O' VALOR DO CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIUBA - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba, para conceder subvenções sociais a esta entidade, na forma do Decreto Federal Nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
          Parágrafo único   O valor a ser complementado ao valor anual do convênio no exercício de 2019 é de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), referente ao mês de dezembro de 2019, ficando assim o valor total anual do convênio no exercício de 2019 de até R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais). 
            Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão à conta do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação, podendo ser implementada por recursos outros, em especial os próprios, quando necessário.
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos três dias do mês de dezembro de 2019. 

                 

                Marcelo de Castro Fradique Accioły 

                Prefeito Municipal