Lei nº 969, de 21 de novembro de 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 100.300,00 (Cem mil e trezentos reais), como a seguir discrimina:
0501 - Fundo Municipal de Educação
12 122 0002 2.015 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Educação e Desporto.
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 8.100,00
0602 - Fundo Municipal de Saúde
10 122 0002 2.039 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Saúde
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 90.300,00
0901 - Secretaria de Infra-Estrutura e Habitação
04 122 0002 2.083 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infraestrutura e Habitação.
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 1.900,00
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1° desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R$ 100.300,00 (Cem mil e trezentos reais), na forma do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0501 - Fundo Municipal de Educação
12 122 0002 2.015 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Educação e Desporto.
3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física
0602 - Fundo Municipal de Saúde
10 302 0014 1.013 Ampliação e Reforma do Hospital Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 90.300,00
0901 - Secretaria de Infraestrutura e Habitação
04 122 0002 2.083 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infraestrutura e Habitação
3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física R$ 1.900,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.