Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 100.300,00 (Cem mil e trezentos reais), como a seguir discrimina:
0501 - Fundo Municipal de Educação
12 122 0002 2.015 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Educação e Desporto.
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 8.100,00
0602 - Fundo Municipal de Saúde
10 122 0002 2.039 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Saúde
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 90.300,00
0901 - Secretaria de Infra-Estrutura e Habitação
04 122 0002 2.083 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infraestrutura e Habitação.
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 1.900,00
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1° desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R$ 100.300,00 (Cem mil e trezentos reais), na forma do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0501 - Fundo Municipal de Educação
12 122 0002 2.015 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Educação e Desporto.
3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física
0602 - Fundo Municipal de Saúde
10 302 0014 1.013 Ampliação e Reforma do Hospital Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 90.300,00
0901 - Secretaria de Infraestrutura e Habitação
04 122 0002 2.083 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infraestrutura e Habitação
3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física R$ 1.900,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.