Art. 1º.
Fica o Poder Executivo municipal autorizado a contribuir mensalmente com as entidades estaduais de representação dos Municípios, conforme a previsão normativa prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, observando a disponibilidade financeira do erário municipal.
I
–
Associação do Maciço do Baturité - AMAB no montante de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais);
II
–
Confederação Nacional dos Municípios - CNM no montante de R$1.160,00 (mil cento e sessenta reais);
III
–
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE no montante de R$1.820,00 (mil oitocentos e vinte reais).
Art. 2º.
A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Guaiúba, através das entidades acima mencionadas, nas diversas esferas administrativas do Estado do Ceará e, concomitantemente, junto ao Governo Estadual e as suas Secretarias, à Assembleia Legislativa e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
I
–
integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo o interesse do Município;
II
–
participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento do Município, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal do ente público municipal, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
III
–
representar o Município em eventos oficiais;
IV
–
Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrarias.