LEI Nº 966, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, O "DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACS E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ACE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal de Guaruba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituido o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saude AS e do Agente de Combate às
Endemias ACE, no âmbito do Municipio de Guaiúba, a ser comemorada anualmente no dia 04 de outubro.
Art. 2º.
Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar sessão solene alusiva, na semana da referente data.