Lei nº 961, de 26 de agosto de 2019
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano, no Município de Guaiúba, com base na Lei 13.585 de 26 de dezembro de 2017, foi sancionada pela Presidência da República que institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla nos dias 21 a 28 de agosto.
Art. 2º.
As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º.
Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba, a instituição protagonista da programação da Semana Municipal da pessoa Com Deficiência Intelectual e múltipla.