Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

958

2019

21 de Agosto de 2019

Denomina à Rua MARIA AUGUSTA BASTOS DE BRITO.


Lei nº 958, de 21 de agosto de 2019

    DENOMINA DE RUA MARIA AUGUSTA BASTOS DE BRITO NO BAIRRO HELDER BEZERRA, ONDE INICIA-SE NA RUA MARIA DO CARMO E VAI ATÉ O FINAL DA DUPLICAÇÃO DA CE 060 NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominada de Rua Maria Augusta Bastos de Brito. 
          Parágrafo único   A Rua que trata o caput do artigo 1o desta Lei inicia-se na rua Maria do Carmo e vai até o final da duplicação da CE 060 no município de Guaiúba.
            Art. 2º.   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas de identificação relativas à denominação da Rua de que trata o caput do artigo 1° desta Lei.
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2019. 

                 

                Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal