Art. 1º.
Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre Municípios de todas as regiões do País, visando a aquisição de vacinas para combater a pandemia de COVID-19, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º.
O protocolo de intenções, após sua ratificação, será convertido em contrato de consórcio público.
Art. 3º.
O Consórcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8o da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementada caso seja necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.