Lei nº 951, de 01 de julho de 2019
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO CEARÁ PARA A GESTÃO ASSOCIADA DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Guaiúba, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, admitidas prorrogações.
Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, entidade integrante da Administração Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis Federais 8987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e decreto 6.017/2007, nas localidades urbanas dos distritos Sede e Água Verde, ficando as demais localidades do Município no contexto dos programas de saneamento rural do estado, até que atinjam a densidade que atendam aos gatilhos e critérios contratuais para integração ao sistema da Cagece.
A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços.
A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, cujo custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida pela Cagece, conforme normas que disciplinam a matéria.